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domingo, 1 de abril de 2012

Lajedinho decreta situação de emergência por causa da estiagem

o município do Lajedinho decreta situação de emergência por causa da estiagem que atinge o município e outras cidades da Bahia, o decreto foi feito pelo diário oficial do município, veja uma parte do decreto.



DECRETO Nº 033/2012, de 13 de março de 2012.
“Declara em situação anormal, caracterizada
como “Situação de Emergência” as áreas
do Município de Lajedinho atingidas por
Estiagem.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEDINHO, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município
de Lajedinho, e em conformidade com a Lei 12.340 de 01
de dezembro de 2010, com o art. 7 do Decreto Federal nº
7.257, de 04 de agosto de 2010, e pela Resolução nº 3
do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições
legais vigentes e,
Considerando a intensidade com que a estiagem se caracterizou na região árida do Município:
Considerando a falta d’água para consumo humano,
para os animais e para as culturas em geral;
Considerando a falta de alimentos em conseqüência
desse quadro de estiagem:
Considerando, ainda, a precariedade da Prefeitura em
dispor de recursos fi nanceiros para prestar socorro às famí-
lias prejudicadas,
DECRETA:
ART. 1º - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por Estiagem, caracterizada como Situação de Emergência.
Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida para
a zona rural deste município, comprovadamente afetadas
pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelo
formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo croqui.
ART. 2º - Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem
as ações e medidas urgentes necessárias para o atendimento das
famílias afetadas até o retorno da normalidade.
ART. 3º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse
decreto a todos os órgãos pertinentes a esse, para devidas fi nalidades legais.
ART. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
devendo vigorar por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado pelo prazo máximo de 180 dias, revogadas as disposi-
ções em contrário, em especial o Decreto nº 001/2012, de 06 de
janeiro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEDINHO,
ESTADO DA BAHIA, 13 de março de 2012.
Antônio Mário Lima Silva
Prefeito Municipal

Um comentário:

  1. Sabemos o porque destas situacoes de estiagem e seca no pais, o desmatamento, as mudancas climaticas entre outros efeitos. Tudo culpa nossa, o homem. Existe talvez um reverso nesta situacao se todos nos nos conscientizarmos e comecarmos as mudancas ja.

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